08/11 – Palestra- “Consciência Postural- Estilo de Vida”
Ferramenta para aumentar o Autoconhecimento Postural das Pessoas que colaboram com o Crescimento e Expansão da sua Empresa.
“Existe uma forte ligação entre saúde e produtividade, resultados podem ser medidos. E estratégico é investir em pessoas, mesmo diante da obrigação constante de reduzir custos, o que acaba sempre colocando para segundo plano,projetos voltados à gestão de pessoas”.
Um caminho para driblar o paradoxo “menos recursos versus necessidade de investir em pessoas” é investir no Autoconhecimento, pois assim, a pessoa melhorando sua postura no posto de trabalho, gera melhora na produtividade e aumento na sua criatividade e também atua com conhecimento postural nas horas de lazer e em casa, onde verifica-se estatisticamente um grande número de pequenos acidentes com consideráveis lesões, diminuindo também, o afastamento devido à enfermidades adquiridas.
Local: ACIAJA
Rua: São Sebastião, 179 – Centro
Dia: 08/11/2013
Horário:das 19h às 20h30
Currículo da Palestrante:
Luciana Bedore dos Santos
Fisioterapeuta formada e com 23 anos de Experiência, vem atuando na área de Biomecânica Funcional, com Experiência Profissional em Academias, Consultórios, Clínicas, Atendimento Domiciliar nas áreas de Geriatria e Biomecânica Funcional.
As inscrições são gratuitas!!
Ligue agora mesmo, faça sua inscrição e participe!!
Nosso telefone é o (16) 3202 0315.
Menor Aprendiz: inscrições são prorrogadas
Jovens de 14 a 22 anos podem se inscrever até terça-feira (22)
A Prefeitura de Jaboticabal informa que as inscrições para Processo Seletivo de seleção de jovens ao programa municipal Aprendiz Legal (Menor Aprendiz, foram prorrogadas. Os interessados podem se inscrever até amanhã (22), das 9h às 17h, nas instalações do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), à rua Florino Peixoto, n° 873.
Ao todo, são 70 vagas destinadas a jovens de 14 a 22 anos, que estejam cursando ensino fundamental, médio ou já tenham concluído.
“A contratação do menor aprendiz obedece às normas de CLT. Portanto, o contratado terá direito a férias, 13° salário, PIS, FGTS e previdência. O jovem receberá, ainda, salário de R$ 369,60 (por 24 horas de trabalho semanal) e vale transporte”, explica o secretário de Administração, Cesar Poletti.
Para efetivar a inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos: cópia e original do RG e CPF, duas fotos 3×4 recentes, comprovante de matrícula e frequência escolar, comprovante de residência e comprovante de renda per capita familiar não superior a 2/3 do salário mínimo.
As provas serão feitas em duas etapas – dinâmica em grupo e entrevista – e estão agendadas para o dia 24 de outubro, às 9h, na sede do CIEE. De acordo com edital, o número de vagas será preenchido de acordo com a necessidade da Secretaria de Obras.
IPTU 2013: atualização cadastral termina dia 31
A Prefeitura informa aos proprietários de terrenos e residências que ainda não promoveram a atualização cadastral, devem procurar o Sistema Prático até 31 de outubro. É necessário a entrega de cópias da escritura ou contrato de compra e capa do carnê.
A atualização é necessária para que todos os contribuintes recebam os carnês com os dados e endereços corretos.
Lei municipal garante edificações acessíveis
Norma vale tanto para construção como para reforma de espaços coletivos
A Prefeitura de Jaboticabal, através da Secretaria de Planejamento, lança a campanha “Onde há acessibilidade, tem mais cidadania!”, baseada na lei municipal n° 4450. O objetivo é conscientizar donos de prédios comerciais, construtoras e profissionais do ramo da construção há edificar ou adaptar prédios de forma que sejam acessíveis a deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida.
O setor de fiscalização ficará responsável por orientar e notificar os responsáveis por edificações de uso coletivo (novas e antigas) que ainda não atendam as normas de acessibilidade.
Pela lei, construções, reformas ou ampliações de edificações públicas ou coletivas devem se tornar acessíveis. Condomínios e conjuntos habitacionais também devem ser acessíveis.
O secretário da pasta, André Nozaki, lembra que “para aprovação ou renovação de alvarás de funcionamento também será necessário atender as normas de acessibilidade.”
Em caso de descumprimento da lei, o responsável será multado em R$ 2500,00. Para obter mais informações o telefone de contato é (16) 3209-3303.
Lei cria Cadastro Positivo de Bons Pagadores
A Lei 12.414 de 9 de junho de 2011, criou, no primeiro semestre deste ano, o Cadastro Positivo de Bons Pagadores, correspondente a um banco de dados gerido por empresas privadas, onde constarão informações de pessoas que, em tese, cumprem com seus compromissos financeiros.
Existem os cadastros negativos tradicionais: SPC, Serasa, Cadin, sendo que, este novo cadastro positivo, tem o objetivo de estabelecer a diferença entre um bom pagador, cumpridor de suas obrigações financeiras e um mau pagador. Se no caso do cadastro negativo não há dependência de autorização do consumidor, no Cadastro Positivo, a inclusão do consumidor é facultativa, ou seja, o consumidor tem que autorizar sua inclusão.
Neste novo sistema, a informação será comercializada pelas empresas gestoras para atender a demanda de bancos, lojas e prestadores de serviço em geral.
Andrea e Haroldo são advogados e trabalham em parceria com a ACIAJA no Plantão de Orientação Jurídica.
Súmula do STJ prevê punição para desrespeito
Em 1985, a “lei do cheque”, Lei nº 7.357/85, estabeleceu que “o cheque é pagável à vista” e, por isso mesmo, sendo apresentado para pagamento antes do dia indicado, seria compensado pelo banco.
Isso está garantido no parágrafo único do artigo 32 desta lei. Mesmo sendo caracterizada a existência do cheque pré-datado como aquele em que a data do vencimento é lançada no canto inferior direito da cártula, geralmente antecedida da expressão “bom para”, ainda assim, apresentado o cheque antes do vencimento negociado, o banco ignoraria a data e o submeteria à compensação, normalmente.
Não existia, então, qualquer garantia de proteção ao consumidor no cumprimento do prazo pré-datado no documento. O legislador não ignorou a prática antiga de se emitir cheques pré-datados, mas não quis encarregar os bancos da verificação da compatibilidade entre as datas de emissão ou vencimento e a da apresentação.
Ou seja, a prática era extremante comum, mas, juridicamente, não existia. A facilidade de emissão do cheque, dispensando contratos e outros papeis, o tornou popular. E foi o hábito social que acabou pressionando para que uma legislação mais específica fosse tomando corpo.
Se a lei do cheque não previu o cheque pré-datado, o Código de Defesa do Consumidor, de 1990 materializou sua existência.
Modernamente, diz-se que o cheque pré-datado é um financiamento direto do lojista ou credor, para o consumidor ou devedor. Firmou-se o entendimento no meio jurídico que o cheque pré-datado denota a existência de um contrato verbal de financiamento. Sendo um contrato, ainda que não escrito – mas, verbal – ,tem de ser respeitado pelos envolvidos.
Isso quer dizer que, tanto o lojista tem de depositar na data combinada, quanto o consumidor tem de garantir que haverá saldo suficiente para pagar o cheque. E o STJ editou uma súmula que trata da questão, garantido direitos e deveres para os dois lados.
A jurisprudência – entendimento consolidado dos tribunais – já é pacífica em conceder direito de indenização ao emitente lesado. A Súmula de nº 370, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, reza que “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.” A pura e simples quebra do contrato verbal não poderia passar impune; e, se o cheque for devolvido com inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Cadin), o dano moral do consumidor será ainda maior.
Mesmo com toda essa proteção, é preciso deixar claro que o comerciante não é obrigado a aceitar cheque – pré-datado ou não. Sendo uma forma de financiar o consumidor, o empresário que não quiser conceder essa benesse, certamente não estará obrigado. O cheque, mesmo à vista, é uma promessa de pagamento, porque o pagamento efetivo só ocorrerá com sua regular compensação.
E, se o comerciante aceitar, lembre-se que ele tem direito de utilizar-se das cautelas adequadas à negociação como consultar o SPC, telefonar no banco sacado questionando se o cliente não tem restrições, exigir ficha cadastral do consumidor, exigir documento de identidade para verificar se o emitente do cheque é o próprio correntista.
Andrea e Haroldo são advogados e trabalham em parceria com a ACIAJA no Plantão de Orientação Jurídica.
Cheques tem prazo de validade
Cartilha “Tudo que você precisa saber sobre o cheque para não correr riscos” ACI de São Paulo – 11/07/2011
Acompanhe os prazos para prescrição de cheques
Apresentação:
O prazo de pagamento é de 30 dias a contar da data de emissão para cheques emitidos na mesma praça do banco sacado.
Para cheques de outras praças, o prazo é de 60 dias, a contar da data de emissão.
Prescrição:
Para cobrar judicialmente um cheque, deve-se observar o prazo para ação executiva, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo da apresentação.
Após os 06 (seis) meses é possível cobrar judicialmente a dívida (não mais o cheque), servindo a cártula somente como prova do débito, até o prazo de 02 (dois) anos.
Cheque pré datado:
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura.
Recomenda-se que empresas que utilizam esse meio de pagamento cumpram com o preceito ético acordado com seus clientes.